Não há regulamento da profissão de jornalista no Brasil (com ou sem diploma). Quem eles querem enganar com essa encenação de PEC e de que de que diploma melhora salário de alguém?
Além do que é ridícula a inclusão de dispositivo constitucional para impor o diploma como critério para o exercício profissional.
É uma pena que parlamentares da Comissão de Justiça do Senado e da Câmara se prestem a uma mistificação dessas, mesmo sabendo que estão indo contra a ordem social, criando diferenças entre brasileiros iguais.
Se eles estivessem interessados mesmos em regulamentar a profissão com base na dignidade profissional, boas condições técnicas de trabalho, remuneração adequada e ética, entre outros pontos de carência, teriam proporcionado um projeto de lei, não uma Emenda à Constituição, que contraria o próprio texto original do art. 220 da Constituição Federal.
Creiam! Não há uma profissão de jornalista regulamentada no Brasil, depois da barulhenta queda do Decreto-Lei de Imprensa. Só há uma disposição na CLT regulando a jornada de trabalho de cinco horas diárias e mais nada. E nada mais! Nenhum documento legal que defina o que é ser jornalista, com suas funções e categorias específicas; particularidades profissionais etc. Não há definições sobre as relações de trabalho e os meios de difusão, portabilidade e disseminação de conhecimentos, informações e dados por profissionais pela imprensa.
Existem muitos aspectos importantes a tratar. O diploma aí seria apenas um expediente para ressaltar os valores acadêmicos e estimular o aprimoramento profissional, mas não para qualificar (permitir, condicionar) o exercício individual da profissão. É uma proposta flagrantemente inconstitucional e oportunista.
Trama de bastidores
“A PEC tem uma característica interessante: é a primeira proposta de emenda à Constituição aprovada sem nunca ter sido amplamente divulgada pela imprensa, em função de que os grandes veículos de comunicação a ignoraram. Foi pela mídia alternativa e por sites de política que esse debate ocorreu." (Paulo Pimentel, citado por Levis Litz, em seu blog)
Se o deputado disse isso mesmo, está aí mais um indício de que tal proposta é suspeita e inadmissível, pois foi tramada ao largo da sociedade, conforme atesta o próprio deputado autor da proposta (PEC 386/2009, da Câmara Federal), transformada na PEC 033/2009, no Senado..
A propósito, no último dia 11 de novembro, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) aprovou resolução pedindo aos presidentes do Senado e da Câmara que não aprovem a exigência do diploma. Para a entidade, que concluiu sua 65ª Assembléia, em Buenos Aires, o entendimento do STF deve ser preservado, sob pena de colocar em dúvida a credibilidade da justiça brasileira e a segurança dos jornalistas estrangeiros.
De acordo com a proposta aprovada pelas Comissões da Câmara e do Senado, o §1º, do art. 220 da Constituição Federal passaria a vigorar com a seguinte redação, cuja segunda parte se analisa a seguir:
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, atendido o disposto no art. 5º, IV, V,X, XIII e XIV
e observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes, para o exercício da profissão.”
Como se vê, a segunda parte torna o texto incoerente e não contribui em nada para a regularidade profissional. Traz em si a contradição do que é afirmado no início do parágrafo, além de ser um desrespeito à nossa inteligência de direito e aos princípios pétreos constitucionais.
Apésar disso, a PEC 033 foi aprovada pela Comissão de Constituição do Senado. Por isso é que insistem em dizer que o Brasil não é um país sério.
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