O rio Itapecerica de Divinópolis requer maior atenção


Chegou a hora de fazer as contas e ver o que vai sobrar do rio Itapecerica e dos mananciais que o alimentam. Politicagem de lado, mangas arregaçadas, espírito de cooperação e mutirão (como estimulava o saudoso Simão Salomé de Oliveira), são as melhores atitudes.
Memórias de uma época - VI

20090710

Jornalista, de fato, mas não de direito

... e podem tirar o cavalo da chuva, pois o comando maior da Constituição diz, expressamente, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”

Li o projeto do Miro Texeira (Projeto de Lei 5.592, de 8 de julho de 2009) e achei que ele mandou bem agora, apesar de estar repetindo legislação anterior derrogada pelo STJ. Tem uns itens que precisam ser melhor discutidos e examinados, que podem dar margem a futuros embates judiciais, problemas trabalhistas e anulações de concursos públicos etc. Mas, pelo menos, não deixaria a categoria nas mãos de “calangos”.

Voltando ao projeto, li e gostei da maioria dos dispositivos, apesar de ter encontrado algumas incoerências conceituais e ilegalidades, mas não o considero estafúrdia ou demagogia. Em verdade é um passo adiante na regulamentação da profissão, porque não adianta desviar o assunto: jornalista no Brasil é profissão de fato, mas não de direito – e qualquer empresário pode fazer o que quiser com um deles, dependendo da situação.

Pensa bem o Eliel, em debate no site Comunique-se, pois, se existe categoria, faculdade, graduandos em jornalismo, status profissional, seriedade, competência, oportunidade, isso deve ser respeitado.

O primeiro pecado da proposta do Miro (relacionado ao diploma) é instituir sua obrigatoriedade no serviço público, pelo menos. Todavia, além de duplamente inconstituicional é inapropriado para o atual estágio de desenvolvimento tecnológico de nosso país com tanta liberdade de disseminação de dados, informações e conhecimentos.

Essa disposição não resistiria muito tempo, pois é improvável que aceitemos tratamento profissional diferenciado, ainda que seja na administração pública, pois estariam vulneráveis todos os concursos públicos que adotassem tal medida. Mesmo com a liberdade de legislar, as autoridades não podem criar requisitos (principalmente no serviço público) que conflitem com a ordem pública ou jurídica.

E podem tirar o cavalo da chuva, pois o comando maior da Constituição diz, expressamente, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (Art. 5º); que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” (art. 220); que “é livre a manifestação do pensamento” (art. 5º., Inciso IV); que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º., Inciso IX); e que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte” (art. 5º., Inciso XIV). Essas disposições só podem ser alteradas em Estado de Sítio (como em Honduras), assim mesmo, olhe lá...

Então, vamos passar a outro ponto da pauta. Vamos examinar melhor (honestamente) o projeto do Miro e fazer um grande debate público (a começar daqui). Não vamos ficar discutindo eficácia de diploma, enquanto lá na política eles maquinam (ou se locupletam) contra a profissão, em favor de um corporativismo banal Vamos juntar os conhecimentos acadêmicos e a experiência do exercício profissional, pois, se assim não for, o projeto do Miro será sensacional, o melhor que temos, por merececimento.


Ainda o fim do diploma

Quanto aos posts publicados no Comunique-se, muitos não podem ser levados a sério; outros são baboseiras ditas por quem não tem o que dizer; outros ainda são tergiversações sabe-se lá porquê; e outros mais, apenas manifestações incoerentes, que demonstram que não foram (ou não estão) bem na faculdade ou não passaram de impulsos racionais.

No meio dessa diatribe toda, alguns pensamentos, porém, são dignos de reprodução, outros de contestação.

Não é verdade que toda uma categoria profissional desabou ou foi assassinada, mesmo porque ela não se constituía (e não se constitui) uma profissão juridicamente perfeita, mesmo agarrando-se ao diploma acadêmico.

O fim do diploma, pelo STJ, colocou ao relento a precariedade que é nossa profissão no Brasil (com e sem diploma); mas que existe uma Constituição e um estado de direito. A dura batalha por um emprego digno com carteira assinada, contrato, benefícios para compensar horas de trabalho e desgaste mental, além do cansaço físico, continua, como assinala o Marcello Veríssimo, nesse debate.

As profissões devem ser regulamentadas legalmente para gerarem direitos e deveres. A instituição da profissão de motoboy (exemplo), e de outras atividades humanas presentes no cotidiano, não deve constranger os jornalistas mais pessimistas. Tira-se uma lição de lá: foi a união desses abnegados motocondutores (grande maioria não associada, nem sindicalizada) que venceu essa etapa. Os profissionais que atuam em Jornalismo ainda não estão suficientemente unidos e coesos para alcançar o status de profissão regular, apesar das federações, sindicatos e associações.

Quanto à advocacia (minha terceira profissão), penso que, em um planeta mais perfeito e justo, nem precisaríamos desse profissional, mas acontece que, no Brasil (e em boa parte do mundo central e periférico) ele é o agente principal e indispensável da administração da Justiça, e por isso deve ser rigorosamente selecionado.

Advogados medíocres não prosperam, assim como jornalistas, médicos, farmacêuticos, engenheiros, motoboys, corretores, empregados domésticos, arquitetos, garçons etc.

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