O rio Itapecerica de Divinópolis requer maior atenção


Chegou a hora de fazer as contas e ver o que vai sobrar do rio Itapecerica e dos mananciais que o alimentam. Politicagem de lado, mangas arregaçadas, espírito de cooperação e mutirão (como estimulava o saudoso Simão Salomé de Oliveira), são as melhores atitudes.
Memórias de uma época - VI

20091227

Nova abordagem da pesquisa científica

A obra em tela está contextualizada no meio acadêmico do Direito, onde os velhos esquemas cognitivos e os paradigmas teóricos da modernidade revelam-se ineficazes para identificar e compreender a heterogeneidade dos conflitos sociais, a complexidade das novas normas, a interveniência da economia nos diversos setores, os valores, as demandas, as expectativas da sociedade e o surgimento de novas fontes de direito transnacionais.

Para Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias, autoras da obra fichada, o ensino jurídico contemporâneo envelheceu-se e se esgotou. Apesar da flexibilização curricular e da introdução de diversas disciplinas teóricas nos cursos, ele continua preso a uma concepção falsa de sociedade (tida como estável), a um tipo de Direito (impositivo) do Estado e ao papel dos tribunais como local privilegiado de resolução de conflitos.

20091202

Regular não é restringir a profissão de jornalista

Não há regulamento da profissão de jornalista no Brasil (com ou sem diploma). Quem eles querem enganar com essa encenação de PEC e de que de que diploma melhora salário de alguém?

Além do que é ridícula a inclusão de dispositivo constitucional para impor o diploma como critério para o exercício profissional.

É uma pena que parlamentares da Comissão de Justiça do Senado e da Câmara se prestem a uma mistificação dessas, mesmo sabendo que estão indo contra a ordem social, criando diferenças entre brasileiros iguais.

Se eles estivessem interessados mesmos em regulamentar a profissão com base na dignidade profissional, boas condições técnicas de trabalho, remuneração adequada e ética, entre outros pontos de carência, teriam proporcionado um projeto de lei, não uma Emenda à Constituição, que contraria o próprio texto original do art. 220 da Constituição Federal.

Creiam! Não há uma profissão de jornalista regulamentada no Brasil, depois da barulhenta queda do Decreto-Lei de Imprensa. Só há uma disposição na CLT regulando a jornada de trabalho de cinco horas diárias e mais nada. E nada mais! Nenhum documento legal que defina o que é ser jornalista, com suas funções e categorias específicas; particularidades profissionais etc. Não há definições sobre as relações de trabalho e os meios de difusão, portabilidade e disseminação de conhecimentos, informações e dados por profissionais pela imprensa.

Existem muitos aspectos importantes a tratar. O diploma aí seria apenas um expediente para ressaltar os valores acadêmicos e estimular o aprimoramento profissional, mas não para qualificar (permitir, condicionar) o exercício individual da profissão. É uma proposta flagrantemente inconstitucional e oportunista.

“A PEC tem uma característica interessante: é a primeira proposta de emenda à Constituição aprovada sem nunca ter sido amplamente divulgada pela imprensa, em função de que os grandes veículos de comunicação a ignoraram. Foi pela mídia alternativa e por sites de política que esse debate ocorreu." (Paulo Pimentel, citado por Levis Litz, em seu blog)
Se o deputado disse isso mesmo, está aí mais um indício de que tal proposta é suspeita e inadmissível, pois foi tramada ao largo da sociedade, conforme atesta o próprio deputado autor da proposta (PEC 386/2009, da Câmara Federal), transformada na PEC 033/2009, no Senado..

A propósito, no último dia 11 de novembro, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) aprovou resolução pedindo aos presidentes do Senado e da Câmara que não aprovem a exigência do diploma. Para a entidade, que concluiu sua 65ª Assembléia, em Buenos Aires, o entendimento do STF deve ser preservado, sob pena de colocar em dúvida a credibilidade da justiça brasileira e a segurança dos jornalistas estrangeiros.

De acordo com a proposta aprovada pelas Comissões da Câmara e do Senado, o §1º, do art. 220 da Constituição Federal passaria a vigorar com a seguinte redação, cuja segunda parte se analisa a seguir:
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, atendido o disposto no art. 5º, IV, V,X, XIII e XIV

e observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes, para o exercício da profissão.”
Como se vê, a segunda parte torna o texto incoerente e não contribui em nada para a regularidade profissional. Traz em si a contradição do que é afirmado no início do parágrafo, além de ser um desrespeito à nossa inteligência de direito e  aos princípios pétreos constitucionais.

Apésar disso, a PEC 033 foi aprovada pela Comissão de Constituição do Senado. Por isso é que insistem em dizer que o Brasil não é um país sério.

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20091116

Os muros de nosso tempo

Novembro marcou o aniversário de grandes eventos de 1989: "o maior ano na história mundial desde 1945", na perspectiva do historiador britânico Timothy Garton Ash. Aquele ano "mudou tudo", escreve. As reformas de Mikhail Gorbachov dentro da Rússia e sua "renúncia ao uso da força, de tirar o fôlego", levaram à queda do Muro de Berlim, em 9 de novembro, e à libertação do Leste Europeu da tirania russa.

Comemoração sobre o Muro de Berlim, em 1989, fim  Guerra Fria.

Mas não foi só esse o evento mais importante de 1989, estampado na imprensa como vitória da democracia (e dos interesses estratégicos e econômicos dos Estados Unidos, da União Européia e da Rússia), na região.

Houve outro acontecimento, uma semana depois, em El Salvador (16 de novembro), que não mereceu tanta repercussão e análise (foto). Um batalhão Atlacatl de elite, armado pelos Estados Unidos e treinado na Escola LFK de Guerra Especial, no Forte Bragg (Carolina do Norte), executou seis padres jesuítas, importantes intelectuais latino-americanos, juntamente com a cozinheira do grupo e sua filha. Foi a mesma força que havia assassinado o arcebispo Oscar Romero, conhecido como a "voz dos sem voz", em 1980.

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20091112

Um programa de desumanização global

Um controvertido e desconhecido tema para muitos ainda é o da "Nova Ordem Mundial" revelada pelo radialista e cineasta norte-americano Alex Jones.


Em documentário de quase três horas, o locutor denuncia a formação de um governo mundial sob controle das elites, como primeiro passo. O segundo passo, dado por esse governo global único, seria o extermínio de 80% da população mundial (menos instruída), enquanto a elite viveria num mundo de sonho com ajuda da alta tecnologia, que sempre esteve oculta ou negada aos trabalhadores. Alex Jones revela alguns planos de dizimação e escravidão da espécie humana menos evoluída.

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20091111

O fim do mundo aterroriza

Matéria sobre fim do mundo, da revista Veja, é superficial e descomprometida com a verdade científica. A idéia é desacreditar a realidade proposta pelo filme 2012.

Estava lendo uma matéria de André Petry (Nova Iorque), traduzido pela revista Veja (ed. 2.137, ano 42, n. 44, de 4 Nov 2009), O fim do mundo, na qual o autor tenta responder à questão do por quê “continuamos a acreditar em profecias finalistas apesar de todas elas terem fracassado redondamente?” É um texto de fundo humanista secular, bem escrito, gramaticalmente, com um bom conteúdo histórico sobre medição do tempo (no box), e que tenta desmitificar as profecias sobre as graves mudanças planetárias, previstas para 2012.



Mas além de sua superficial análise do tema, das contradições entre o que analisa e os conceitos adotados, dos argumentos e informações sem fundamentos para ali transpostos, resta visível o sentido de ser uma matéria só para amenizar o impacto do filme 2012 (estreando esta semana), que impressionou a imprensa estadounidense, deixando-a aterrorizada com o que viu na première.


................... Outros posts relacionados:
Se um planeta tocasse a Terra
2012 – Melhor prevenir

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20090710

Jornalista, de fato, mas não de direito

... e podem tirar o cavalo da chuva, pois o comando maior da Constituição diz, expressamente, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”

Li o projeto do Miro Texeira (Projeto de Lei 5.592, de 8 de julho de 2009) e achei que ele mandou bem agora, apesar de estar repetindo legislação anterior derrogada pelo STJ. Tem uns itens que precisam ser melhor discutidos e examinados, que podem dar margem a futuros embates judiciais, problemas trabalhistas e anulações de concursos públicos etc. Mas, pelo menos, não deixaria a categoria nas mãos de “calangos”.

Voltando ao projeto, li e gostei da maioria dos dispositivos, apesar de ter encontrado algumas incoerências conceituais e ilegalidades, mas não o considero estafúrdia ou demagogia. Em verdade é um passo adiante na regulamentação da profissão, porque não adianta desviar o assunto: jornalista no Brasil é profissão de fato, mas não de direito – e qualquer empresário pode fazer o que quiser com um deles, dependendo da situação.

Pensa bem o Eliel, em debate no site Comunique-se, pois, se existe categoria, faculdade, graduandos em jornalismo, status profissional, seriedade, competência, oportunidade, isso deve ser respeitado.

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